A tecnologia tem avançado exponencialmente nos últimos anos, bem como os serviços prestados em torno dela. O Direito, como reflexo dessas relações, precisa acompanhar essas mudanças para proteger os envolvidos.
Na nova economia, o Contrato de Licenciamento de Software é um dos mais interessantes, passando por uma conversa entre direito e tecnologia, questões de direitos autorais e uma dinâmica de trabalho diferenciada. Por essas e outras particularidades, ter contratos bem estruturados é fundamental para assegurar que seus direitos estão tão protegidos quanto o próprio código.
Mas o que é exatamente esse contrato de licenciamento de software?
Nada mais é do que um acordo legal entre quem é dono do software (licenciante) e o usuário (licenciado), que estabelece as condições de uso, além dos direitos e obrigações de ambas as partes.
À primeira vista, pode até parecer que se trata de um contrato de prestação de serviços padrão, já que ele traz cláusulas como termos de pagamento, duração e renovação, obrigações e direitos, além de rescisão e penalidades.
Entretanto, ele deve ser tratado com especialidade, já que existem questões específicas ao licenciamento de software que devem ser abordadas.
Nesse contexto, surgem algumas cláusulas essenciais, que podem ser divididas em quatro categorias: a licença propriamente dita, a parte ‘operacional’ do software, questões de propriedade intelectual e a confidencialidade.
Vem comigo que eu te explico cada uma delas!
Sobre o licenciamento em si, é preciso se fazer as seguintes questões:
· Qual será o número de usuários e dispositivos?
· É autorizado o uso, modificação ou distribuição do software?
· Essas autorizações serão mantidas nas versões modificadas? Exs.: GPL, MIT e Apache License.
· O licenciante mantém os direitos autorais?
· Quem tem direito a comercialização?
· Qual será a forma de acesso ao software? Ex.: via internet mediante assinatura ou instalação local no servidor?
Com essas e outras respostas, é possível indicar qual o tipo de licenciamento de software mais adequado para cada projeto.
Em seguida, a parte ‘operacional’ do software do seu contrato precisa definir claramente quem será responsável por implantar, integrar e manter o software.
A implantação garante que o sistema seja configurado corretamente para atender às necessidades do cliente. Já a integração assegura que o software funcione bem com os sistemas existentes do cliente. E a manutenção cobre suporte técnico e atualizações que evitem problemas futuros.
Quanto às questões de propriedade intelectual, essa cláusula é indispensável para garantir que o software permaneça como propriedade do licenciado. Aqui, a licença funciona como um ‘aluguel’.
Além disso, é preciso se atentar que no Direito Brasileiro o software é tratado pelas regras dos direitos autorais. Por isso, as peculiaridades desse instituto jurídico devem ser aplicadas aqui.
Ou seja, o objetivo é reafirmar que o software é propriedade do licenciante, protegendo direitos autorais e evitando disputas legais.
No que diz respeito aos termos de confidencialidade, existem duas vertentes:
1) sigilo do projeto em si,
2) proteção de informações sensíveis compartilhadas durante a vigência do contrato, seguindo as Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e a General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa.
É essencial definir responsabilidades, como a coleta e o armazenamento de informações, além de descrever as medidas de segurança adotadas para prevenir vazamentos.
Isso não só protege os dados dos usuários, mas também protege você de multas e danos à reputação.
Concluindo, a importância de um contrato de licenciamento de software bem elaborado visa garantir os direitos relacionados à propriedade intelectual, evitar utilizações inadequadas e definir com clareza as obrigações de ambas as partes.
Além de promover segurança jurídica, outra consequência positiva é o fortalecimento da relação comercial criada entre licenciante e licenciado, estimulando a confiança entre as partes.
Uma dica extra, que se aplica para quem já tem um contrato em andamento e para quem ainda está pesquisando, é realizar revisões periódicas, ajustando-o às alterações legislativas ou aos avanços tecnológicos e, assim, garantindo que ele permaneça sempre atual e funcional.
Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se você precisa de um contrato de licenciamento de software elaborado por uma especialista, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)!