Cláusulas de não concorrência, não aliciamento e de confidencialidade nos contratos trabalhistas e empresariais 

No mundo empresarial, a proteção de informações estratégicas e a preservação da competitividade são fundamentais para o sucesso de qualquer negócio.

Nesse contexto, as cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade surgem como ferramentas essenciais para garantir que ex-colaboradores e ex-sócios não utilizem conhecimentos adquiridos para prejudicar a empresa.

Seja em contratos trabalhistas ou em acordos entre empresas, essas disposições ajudam a evitar a concorrência desleal e a manter a segurança de informações sensíveis.

Mas para que essas cláusulas possam ser aplicadas de forma eficaz, é preciso responder corretamente as seguintes questões:

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência é o acordo feito nos contratos trabalhistas ou empresariais que determina que as partes não exercerão atividade que concorra com as da empresa em que atua; aplicando-se multa compensatória e perdas e danos por sua violação.

Quais são os limites da cláusula de não concorrência?

De acordo com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o pacto de não concorrência não será lícito quando objetivar o aniquilamento de empresas concorrentes, bem como a eliminação de clientes e mercados, sendo caracterizado o abuso econômico.

Com isso, existe na jurisprudência a delimitação de condições para a sua aplicação.

  • Limitação temporal: tratando-se de relações trabalhistas, ela costuma ter o prazo de um ano; já nas relações empresariais, existe um teto jurisprudencial de 5 anos. De toda forma, esse período de afastamento não deve prejudicar a carreira de quem assina o acordo.
  • Limitação do objeto: atividade desempenhadas pela empresa quando a cláusula é definida, prestando atenção também na concorrência indireta.
  • Limitação geográfica: é preciso saber onde o mercado em questão é relevante. Com um comércio cada vez mais digitalizado e passível de atingir uma escala mundial, esse tópico entra em debate.

O que é a cláusula de não aliciamento?

Aqui, vamos dividir sob duas perspectivas. Na ótica da relação de trabalho, a non solicitation (não solicitação/não aliciamento) é a obrigação da parte de não entrar em contato com os clientes, fornecedores ou outros empregados de seu antigo empregador. Já na esfera empresarial, é definida como o impedimento de criar vagas estratégicas (non hire) tendo por base, por exemplo, a transferência de informações de um processo de M&A.

O que é a cláusula de confidencialidade?

O acordo de confidencialidade/sigilo ou non-disclosure agreement (NDA) é o pacto de não divulgação de documentos, informações ou conhecimento de uma atividade de trabalho ou operação empresarial a terceiros.

Ela atua na proteção de dados estratégicos que possuem valor para a empresa e que sejam verdadeiramente confidenciais. São exemplos: segredo industrial, planilhas, dados, senhas, plano de negócios, propriedade intelectual em geral, informações da negociação.

Promove-se, então uma fluidez e transparência nos serviços e negociações.

Como funciona a cláusula de sigilo?

Muitos se perguntam se esse acordo deve ser formalizado como cláusula ou como um contrato em apartado. Como tudo no direito, a resposta para isso é, depende!

Aqui vale ser analisada a complexidade da relação jurídica, quantas pessoas terão acesso às informações sigilosas e a quantidade de informações envolvidas.

Além disso, é preciso ter cautela para não engessar as relações da empresa, causando o efeito contrário do desejado.

Veja, a proteção de uma simples ideia não é o foco desse mecanismo jurídico, mas processos que envolvam o acesso a informações sensíveis.

O que deve conter em um acordo de confidencialidade?

Para que o acordo de confidencialidade seja realmente eficaz, é imprescindível ter clareza quanto ao objeto do qual ele trata, quem é o responsável por manter a confidencialidade e quais mecanismos serão utilizados para que isso aconteça.

Portanto, é essencial redigir bem os seguintes pontos:

  • A definição da informação confidencial: nesse momento, é preciso saber quais as razões da operação, ou seja, o porquê da transferência das informações confidenciais, qual é a relação entre as partes, a identificação precisa do que é confidencial, bem como do que não é confidencial, a fim de zelar pela segurança jurídica, não havendo margem para interpretações.
  • As obrigações e deveres da parte que revela e que recebe a informação confidencial: o acordo de confidencialidade é sempre composto por duas partes; são elas: reveladora (passa a informação confidencial) e receptora (recebe a informação confidencial.

Nesse sentido, é preciso estabelecer como as informações serão reveladas e armazenadas, se a uma ou as duas partes cabem o sigilo e quem terá acesso à informação.

Além disso, um ponto de atenção é que, no caso de pessoa jurídica, presume-se que toda a empresa, na pessoa de seus colaboradores, tem o dever de confidencialidade. Por isso, é comum a assinatura individual, no caso responsabilização de quem terá acesso direto a essas informações.

  • O período pelo qual o NDA será válido e exigível: a confidencialidade deve ter um prazo determinado, dependendo de cada caso. Em empresas de tecnologia, por exemplo, aplica-se uma média de 2 anos, já no caso de patentes, é necessário um tempo mais longo.
  • Como será feita a exclusão das informações confidenciais ao final do contrato: após o período de aplicação do NDA, deve ser estabelecido como os documentos serão devolvidos ou destruídos, utilizando-se de meios que possam certificar o devido cumprimento do que foi acordado.

DICA EXTRA: quando envolver propriedade industrial, a parte reveladora deve se resguardar contratualmente, deixando firmado que todas as informações confidenciais às quais a parte receptora tiver acesso permanecerão sendo de exclusiva propriedade sua.

Como aplicar as cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade nos contratos de trabalho?

Imaginemos que um empregado possui uma função na empresa que o permite a ter conhecimento de toda a estratégia comercial ou de procedimentos operacionais que determinam o sucesso do negócio.

Com a cláusula de não concorrência, ao sair da empresa, o agora ex-empregado deve se abster de se associar a uma empresa concorrente, fazendo uso desse conhecimento, e promovendo o seu crescimento.

Entretanto, para que isso aconteça, é preciso haver uma compensação em dinheiro, já que a pessoa vai ficar impossibilitada de trabalhar. Normalmente ela se dá no valor integral do que o empregado recebia pelo período de um ano.

Já a cláusula de não aliciamento, há o impedimento que esse ex-empregado entre em contato com antigos colegas de trabalho, fornecedores ou clientes, usando-os como estratégia comercial.

Por fim, a cláusula de confidencialidade age sobre as informações, seja sobre os procedimentos internos da empresa ou sobre as operações em si que ela efetua, impedindo que o empregado as divulgue.

Como aplicar as cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade nos contratos empresariais?

A cláusula de não concorrência no direito societário pode ser aplicado seja na saída de um dos sócios, proibindo que ele abra concorrente direto pelo prazo de 5 anos; ou no caso de trespassing, onde o empresário que vende seu estabelecimento comercial a outro, não exercer atividade concorrente no prazo de 5 anos.

Entretanto, é preciso estar atento quanto à atividade exercida pela empresa e a profissão do sócio. Por exemplo, se um professor é sócio de uma escola de idioma, ele até pode ser limitado de abrir uma nova escola, respeitando os prazos territoriais e temporais, mas não pode ser impedido de ensinar seja individualmente, seja em uma nova instituição.

Já a cláusula de não aliciamento, muito se assemelha com os de contrato de trabalho. Nela, o sócio que é diluído da sociedade fica impedido de entrar em contato com funcionários, fornecedores ou clientes para se favorecer comercialmente.

Tendo o mesmo exemplo do professor de inglês que saiu da escola, ele não poderia captar clientes da antiga escola. Outro caso seria o sócio que sai da empresa, migra para empresa diferente e passa criar cargos para atrair os funcionários que trabalhavam para ele (non hire).

Por fim, a cláusula de confidencialidade nos contratos empresariais costuma ser aplicada em contratos de distribuição, fornecimento, joint ventures e fusões, garantindo que segredos comerciais, listas de clientes e dados operacionais não sejam divulgados a terceiros.

Por exemplo, uma fabricante que compartilha detalhes técnicos de um produto com um fornecedor pode incluir essa cláusula para impedir o uso dessas informações por concorrentes. Ou ainda as negociações de fusão e aquisição, onde uma empresa interessada em comprar outra precisa acessar informações financeiras sigilosas.

Com a cláusula de confidencialidade, o comprador se compromete a não utilizar esses dados caso a negociação não se concretize. A violação pode resultar em penalidades contratuais, como multas e indenizações, protegendo os interesses comerciais das partes envolvidas.

Conclusão

A aplicação das cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade exige um cuidado estratégico e especializado para garantir sua validade e eficácia, através de uma redação contratual bem estruturada.

Cada setor possui necessidades específica que devem ser observadas, entretanto, com relações cada vez mais complexas, é preciso ir além e ser capaz de enxergar as particularidades de cada negócio.

Assim, evitando-se restrições excessivas que possam ser invalidadas judicialmente e garantindo a segurança jurídica buscada a fim de fortalecer a competitividade do seu negócio.

Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se deseja elaborar um contrato com cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)!

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