Quando se abre uma empresa, um dos principais elementos para o seu sucesso é a definição do seu nome. Há de se criar uma marca cativante, capaz de atrair a atenção de clientes, passar a mensagem do seu negócio e se destacar.
Entretanto, o sucesso nessa escolha deve vir acompanhado do devido registro de marca junto ao INPI.
Pensando bem, mais do que isso, uma marca bem-sucedida depende de seu registro, pois é ele que garante a sua proteção.
Diante de tamanha importância, o artigo de hoje responderá as principais questões sobre o tema.
São elas:
O que é registro de marca?
O registro de marca é o processo legal pelo qual uma empresa ou pessoa física obtém o direito exclusivo de uso de um nome, logotipo, símbolo ou outro sinal distintivo para identificar seus produtos ou serviços.
Esse registro é feito junto ao órgão responsável pela propriedade industrial de cada país — no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O que é considerado como marca?
No Brasil, o legislador definiu marca como “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos de procedência diversa, bem como, certifica a conformidade dos mesmos com determinadas especificações técnicas.”
Aqui não se trata do nome empresarial registrado na Junta Comercial nem do título do estabelecimento (nome fantasia).
Para exemplificar, é possível identificar os tipos de marcas permitidas juridicamente no Brasil abaixo:

Uma curiosidade é que aqui no Brasil, o legislador decidiu que cheiros e sons não são considerados marcas, cabendo ao Direito de Concorrência a sua proteção.
Por isso, a Netflix usou como estratégia registrar a palavra “tudum” como forma de preservar esse som tão característico da marca.
Além disso, a lei que rege a propriedade industrial elenca em seu art. 124 restrições quanto ao conteúdo do que pode ser registrado como marca.
Entender essas definições e restrições é essencial, pois, como será visto adiante, a pesquisa de viabilidade é o primeiro passo no registro de marca.
Quais as vantagens de ter uma marca registrada?
Quem registra a marca tem direito de exclusividade sobre ela, tanto quanto ao seu uso, quanto à possibilidade de ceder ou licenciar a marca para um terceiro.
Além disso, o registro de marca garante o direito de zelar pela sua integridade e reputação.
Exemplificando:
a) Direito de uso: utilizar da marca em seu negócio, em seus produtos, identificar a sua atividade comercial com ela;
b) Direito de cessão: ceder o uso da marca a um terceiro, seja gratuitamente, se assemelhando a uma doação; seja onerosamente, funcionando como uma compra e venda.
c) Direito de licenciamento: permitir temporariamente o uso da marca por um terceiro, seja gratuitamente, se assemelhando a um “empréstimo”; seja onerosamente, funcionando como um aluguel.
d) Direito de zelar pela sua integridade ou reputação: investigar e reprimir usos indevidos, modificações desautorizadas ou qualquer ação que possa prejudicar a identidade, o prestígio ou a confiabilidade da marca no mercado.
É obrigatório registrar a marca?
Não existe uma obrigatoriedade quando ao registro da marca, mas ele é a condição para ter exclusividade em seu uso como dito anteriormente.
Portanto, não existe uma obrigação legal, mas estratégica!
Se você pretende desenvolver o seu negócio, o registro de marca é obrigatório.
Quando devo registrar minha marca?
Quanto antes, melhor!
No Brasil, é aplicado o sistema de first file, ou seja, quem faz o pedido primeiro do registro de marca garante o direito sobre ele.
Veja, aqui não importa se você criou a sua empresa há anos e tem nome registrado na Junta Comercial do seu estado. O que conta é quem tem a primeira iniciativa de registrar a marca correspondente ao nome.
A única exceção possível é o caso de quem já vinha utilizando a marca de boa-fé há até 6 meses antes do pedido de registro feito por um terceiro. Sendo privilegiado com o direito de requerer o registro.
Qual o passo a passo para registrar minha marca?
O registro de marcas é composto pelas seguintes etapas:
1. Pesquisa de anterioridade e viabilidade
A pesquisa de anterioridade busca saber se a marca em questão já existe e se seu uso é regular.
Já a pesquisa de viabilidade irá indicar se o símbolo da marca é permitido, observando as restrições indicadas anteriormente.
2. Definir a classificação
Em seguida, é necessário classificar a marca de acordo com o ramo de atuação da empresa, pois a proteção estará relacionada a ele.
Isso quer dizer que, ressalvadas marcas de alto renome, podem existir mais de uma marca com mesmo nome, desde que as suas áreas de atuação sejam diferentes.
3. Requerer o registro junto ao INPI
O próximo passo é partir finalmente para o registro, que pode ser feito diretamente no site do INPI.
O processo é feito através do preenchimento de formulário, upload de documentos necessários e pagamento de taxa de registro.
4. Acompanhar o processo
Agora é aguardar e vigiar!
Se o INPI indeferir o registro por algum motivo, é possível fazer oposição no prazo de 60 dias.
E uma vez que o pedido seja deferido, é só pagar a taxa de concessão e o processo é finalizado!
Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?
O processo de registro de marca é demorado e pode levar de 12 a 24 meses, podendo haver contestação por terceiros.
Por isso, é essencial acompanhar regularmente o status do processo no site do INPI para evitar perder prazos e garantir que todas as exigências sejam cumpridas.
Qual o prazo para oposição no INPI?
O prazo para apresentar uma oposição ao pedido de registro de marca junto ao INPI é de 60 dias a contar da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Durante esse período, qualquer terceiro que se sinta prejudicado pelo registro da marca pode apresentar uma oposição fundamentada, apontando possíveis conflitos com marcas já registradas ou outros impedimentos legais.
Após a oposição, o titular do pedido tem 60 dias para apresentar sua manifestação, defendendo o registro da marca. O INPI, então, analisará os argumentos de ambas as partes antes de decidir sobre a concessão ou não do registro.
Feito o registro de marca, por quanto tempo ele é válido?
O registro de marca é válido por 10 anos, desde que você a utilize!
Isso porque, se a marca não for utilizada por um período de 5 anos consecutivos e o titular não justificar essa ausência, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro, extinguindo seu registro.
Quanto custa registrar uma marca junto ao INPI?
O processo de registro de marca conta o pagamento de
1. Taxa de pedido
2. Taxa de eventuais oposições
3. Taxa de concessão do registro
4. Taxa de prorrogação de registro a cada 10 anos
O valor dessas taxas vai variar de acordo com o tipo empresarial de quem requere ou se o pedido é feito por pessoa física.
Por isso, não é possível prever um valor exato, dependendo de cada caso.
É Melhor Registrar a Marca com o CNPJ ou CPF?
Se você é um empreendedor individual que ainda não tem uma estrutura empresarial bem estruturada, registrar a marca com o CPF é uma alternativa mais barata e simplificada.
Entretanto, registrar a marca com o CNPJ, dá mais robustez ao seu negócio, principalmente se há intenção de expansão, como no caso das franquias por exemplo.
O que acontece se outra pessoa usar minha marca registrada?
Se outra pessoa usar a sua marca ou prejudicar a sua marca, é possível reivindicar seu direito a ela.
Para isso, é importante existir um monitoramento contínuo de possíveis infrações e resposta rápida contra o uso indevido por terceiros.
Conclusão
Para concluir, registrar a marca é um passo essencial para garantir a segurança e exclusividade do seu negócio no mercado. Além de evitar problemas jurídicos futuros, o registro fortalece a identidade da empresa e agrega valor ao empreendimento.
Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se deseja registrar a sua marca, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)!