Os riscos de um contrato social desatualizado

Em 2022, a Lei n.º 14.451 modificou os quóruns de votação das sociedades limitadas, flexibilizando o poder de controle. Isso até foi bom, pois deu mais lastro para os empresários decidirem como querem conduzir seus negócios. Todavia, empresas que não se atentaram a essa mudança podem estar com o seu poder de decisão prejudicadas, e aqui eu te explico o porquê.

Infelizmente, muitas empresas ainda usam um Contrato Social padronizado e disponibilizado pela Junta Comercial. Esse contrato segue genericamente o Código Civil, sem especificar suas próprias necessidades dentro do permitido pela lei. Nesse contexto, o quórum estipulado pelo Código Civil pode ser aumentado pelos sócios da sociedade limitada se assim desejado, mas nunca diminuído.

Dessa forma, se o seu Contrato Social é de antes de 2022, se você utilizou o modelo básico da Junta comercial e até agora não fez qualquer tipo de atualização nele, a votação para temas importantes na sua empresa pode depender de uma quantidade menor de votos para ser aprovada. E isso pode gerar problemas futuros!

Mas quais são esses temas e quais sãos as mudanças na prática?

Os temas tratados foram os seguintes:

  1. Designação de administradores não sócios (art. 1.061, Código Civil/2002) 
  2. Modificação do contrato social (inciso V, art. 1.071, CC)
  3. Incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação (inciso VI, art. 1.071, CC)

As mudanças na prática ficaram assim

Se a sociedade quer instituir um administrador que não é sócio:

    • caso o capital social não esteja integralizado, o que antes precisava de unanimidade do capital social, hoje só precisa de 2/3 para ser aprovado
    • depois da integralização, o que antes precisava de 2/3 de aprovação do capital social, hoje passa com mais da metade do capital social (maioria absoluta)

    Se os sócios querem modificar o Contrato Social, antes era preciso um mínimo 3/4 do capital social, hoje mais da metade do capital social (maioria absoluta) basta.

    Nos tópicos de incorporação, a fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade o quorum é diminuído de ​3/4 do capital social para mais da metade do capital social (maioria absoluta) 

    Veja-se que são temas importantíssimos para a sociedade, que interferem diretamente em sua estrutura!

    Não existe uma crítica quanto a diminuição desses quóruns, que buscaram estabelecer uma positiva flexibilização na tomada de decisão, mas os sócios precisam estar atento para se eles de fato possuem o controle de suas empresas com esperavam.

    São os próprios sócios quem melhor podem decidir como conduzir os seus negócios!

    Para que isso aconteça, é essencial ter um acompanhamento especializado, que entenda as particularidades de cada negócio e que conduza essas estruturas jurídicas sempre prezando para que você empresário tenha a maior autonomia e liberdade de decisão frente aos limites impostos pelo Estado.

    Caso você se encaixe nesse perfil e queira atualizar seu Contrato Social, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)! E para mais temas de Direito de Empresas, navegue em nossa página e leia outros artigos sobre o assunto.

    Veja posts relacionados

    Os riscos de um contrato social desatualizado

    Em 2022, a Lei n.º 14.451 modificou os quóruns de votação das sociedades limitadas, flexibilizando o poder de controle. Isso até foi bom, pois deu mais lastro para os empresários decidirem como querem conduzir seus negócios. Todavia, empresas que não se atentaram a essa mudança podem estar com o seu poder de decisão prejudicadas, e aqui eu […]

    Passo a passo para o registro de marca: tudo o que você precisa saber para proteger o seu negócio

    Quando se abre uma empresa, um dos principais elementos para o seu sucesso é a definição do seu nome. Há de se criar uma marca cativante, capaz de atrair a atenção de clientes, passar a mensagem do seu negócio e se destacar. Entretanto, o sucesso nessa escolha deve vir acompanhado do devido registro de marca […]

    Cláusulas de não concorrência, não aliciamento e de confidencialidade nos contratos trabalhistas e empresariais 

    No mundo empresarial, a proteção de informações estratégicas e a preservação da competitividade são fundamentais para o sucesso de qualquer negócio. Nesse contexto, as cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade surgem como ferramentas essenciais para garantir que ex-colaboradores e ex-sócios não utilizem conhecimentos adquiridos para prejudicar a empresa. Seja em contratos trabalhistas ou […]

    Segurança jurídica que faz seu negócio crescer.

    © 2026 MP Advocacia. Todos os direitos reservados.

    Desenvolvido por @gabrieldosite