Todo empresário quer que seu negócio dê certo, quer chegar em um momento em que sua responsabilidade ultrapasse a operação da empresa.
Entretanto, quando esse objetivo é alcançado e seu negócio já está consolidado, surge a seguinte dúvida: como continuar a crescer sem precisar montar novos pontos do zero?
A franchising pode ser a solução para você!
Mas o que é franchising?
Trata-se de um modelo de negócio em que você permite que outros empresários utilizem sua marca e know-how em troca de taxas e royalties.
Vem comigo que eu te conto como isso acontece na prática!
De início, você irá realizar um licenciamento de marca, que funciona como um “aluguel” do nome da sua empresa.
Mas atenção! Cuidado para não confundir com cessão de marca, que significa “vendê-la”.
A ideia aqui é rentabilizar a reputação que você construiu com ela.
Para que isso seja possível, é necessário que a marca esteja registrada no INPI, já que somente esse registro dá direito ao seu “dono” de dispor dela.
Caso não exista ainda esse registro, é possível incluir no contrato da franquia a ressalva, deixando ciente sua possível mudança posteriormente.
Diante disso você pode se perguntar: mas não é arriscado outra pessoa usar minha marca?
O ponto aqui é que a escolha do franqueado, que é como os empresários que assumirão sua atividade são chamados, passa por uma seleção subjetiva. Isso quer dizer que se você está dispondo dos seus conhecimentos, quem se utiliza deles deve saber como os aplicar!
Faz parte do contrato de franquia selecionar quais são as características que o franqueado deve ter. Dentre elas, é comum a prática da atividade empresarial, caracterizando a pessoalidade do franqueado.
Em seguida, no que diz respeito ao know-how, vamos supor que você tem um restaurante (mas se aplica para indústria e serviços) e nos anos de trabalho você fez testes e mais testes e descobriu quais são os processos ideais para entregar o produto ou serviço perfeito!
É essa a expertise que você irá disponibilizar enquanto franqueador: garantir a uniformidade de excelência no resultado!
Veja que é possível inclusive determinar quais fornecedores devem ser utilizados, a fim de garantir a padronização!
A sua remuneração por tudo isso vai ser revertido a partir das taxas e royalties.
Explico!
A taxa inicial da franquia é a remuneração paga referente à transferência do know-how inicial do negócio.
Já os royalties e outras taxas periódicas dizem respeito ao seguinte:
- Uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual;
- Serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;
- Aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
- Taxa de publicidade ou semelhante;
- Seguro mínimo.
Esses valores devem ser estabelecidos de acordo com a complexidade de cada operação.
Na implantação da franquia, ou seja, na sua aplicação propriamente dita, deve ser emitido o Circular de Oferta de Franquia (COF).
Esse documento deve conter informação detalhada do negócio, mas é possível adiantar os seguintes:
- Histórico resumido do negócio a ser franqueado;
- A sua qualificação enquanto franqueador e da empresa através do CNPJ;
- Os balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois anos (se a empresa for recente, o de abertura);
- Descrição detalhada das atividades que serão realizadas.
Outro detalhe é que o COF precisa estar em língua portuguesa, independente da nacionalidade da empresa, além de ter linguagem objetiva e acessível.
Esse é um panorama geral do modelo de negócio de franchising, mas cada caso deve ser analisado individualmente para firmar os direitos e obrigações do franqueador e franqueado, além do passo a passo para a sua constituição.
Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se deseja constituir franchising, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui!