Como receber de volta o que você pagou a mais ao INSS!

Quem trabalha sabe o esforço que dá criar uma fonte de renda capaz de promover uma vida confortável no presente e no futuro também.

Por isso, é comum se utilizar de mais de uma fonte de renda e, com isso, contribuir mais de uma vez ao INSS. Entretanto, na busca por gerar mais riqueza, você pode estar perdendo dinheiro.

É que esse acúmulo pode estar gerando um recolhimento acima do teto permitido por lei, já que a maioria das empresas não se comunicam quanto a isso.

Neste artigo eu te respondo:

1. Você tem direito a receber valores de volta?

Hoje, em 2024, o valor do teto previdenciário, reajustado, é de R$ 7.786,02. Isso quer dizer que, independente da sua renda, esse é o valor limite que servirá de base para calcular a sua contribuição previdenciária.

Vou te dar dois exemplos!

Primeiro, vamos supor que você ganha R$15.000,00 (doze mil reais) mensais, mas esse valor é a soma de um trabalho na empresa A de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e outro na empresa B de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e que cada uma das empresas recolhe independentemente.

O desconto total ultrapassará o teto previdenciário, já que uma empresa não leva em consideração o que a outra recolhe.

O correto seria levar em conta que na empresa A já houve uma contribuição no limite do teto do INSS. Logo, a empresa B nada deveria descontar. Gerando, portanto, um gasto indevido para você.

A segunda situação é a em que você tem a carteira assinada na empresa C, onde ganha R$ 6.500,00. Ao mesmo tempo, você tira pró-labore como PJ no valor de R$ 5.500,00. Veja que a soma ultrapassa o valor do teto do INSS.

Nesse caso, a empresa C deverá recolher a contribuição previdenciária normalmente, mas você só deve recolher a diferença.

Portanto, se você tem mais de uma fonte pagadora, seus recebimentos são maiores que o teto do INSS e essas empresas não se comunicam; essas são fortes indicações que você tem esse direito.

Profissionais como professores, médicos, arquitetos e engenheiros são as profissões mais comuns nesse tipo de situação.

2. Como pedir a restituição de valores do INSS?

Inicialmente, é preciso entender que esse valor indevido não fica com o INSS, mas vai para os cofres da União.

Por isso, apesar de ter origem em um pagamento previdenciário, trata-se de um crédito tributário.

Logo, a requisição administrativa deve ser feita junto à Receita Federal, online, através do programa PER/DCOMP.

Mas já te adianto que esse pedido administrativo não costuma ir para frente, porque o passar do tempo favorece à Receita, já que o contribuinte tem até 05 (cinco) anos para reaver qualquer valor pago indevidamente à previdência.

Lembra, segue a regra do crédito tributário!

Portanto, o recomendado é entrar logo com uma ação judicial!

Como a restituição de contribuições previdenciárias acima do teto é pacífica nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse costuma ser um processo mais tranquilo.

A receita tem que pagar os valores que foram pagos indevidamente, esse é um direito seu!

Procurando então um escritório de advocacia, você vai precisar de:

1.         Extrato previdenciário (CNIS) com informações das fontes pagadoras;

2.         Todas as guias possíveis do INSS nesse período;

3.         Os contracheques das empresas.

Com esses documentos, é possível confirmar que você tem esse direito, fazendo em seguida o pedido de restituição.

Ah, inclusive, do montante que for calculado, deve ser feita a correção monetária e acréscimo de juros, sempre levando em conta a inflação do período.

Por fim, vale lembrar que os valores do teto são revistos anualmente, de modo que o advogado especialista irá adaptá-lo ao seu período trabalhado. (Veja aqui tabela atualizada)

3. Isso atrapalha a minha aposentadoria?

Um questionamento recorrente que surge sobre a restituição de créditos frente ao INSS é se ela atrapalharia a aposentadoria. E a resposta é não!

É preciso reforçar que esses valores recuperados foram pagos a mais, acima do limite que é possível contribuir para ter o maior valor de aposentadoria.

Portanto, eles não serão transformados em possível acréscimo para a sua aposentadoria!

4. O que fazer para parar de ser cobrado a mais?

Percebendo que está sendo descontado esse valor a mais, você precisa comunicar a sua fonte pagadora sobre como o recolhimento do INSS está sendo feito, a fim de que os descontos de impostos respeitem o teto.

Para isso, é necessário fornecer os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado ou declaração esclarecendo o conjunto salarial e a identificação das empresas e do CNPJ.

O ideal é que essa comunicação seja formalizada por meio de uma notificação assinada para que você tenha maior garantia.

Com ela, as empresas vão respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição no momento da retenção.


Conclusão

Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se deseja receber de volta o que se pagou a mais ao INSS, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)!

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