Vesting: o que é, como fazer e a sua importância para startups

No ambiente desafiador das startups, com tantas incertezas e obstáculos, a escassez de recursos para tirar uma ideia do papel e reter talentos com habilidades específicas podem representar barreiras para o crescimento do negócio.

No entanto, para superá-las, o vesting surge como uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento da empresa.

Mas afinal, o que é vesting?

Erroneamente conhecido como um tipo de contrato, trata-se, na verdade, de um mecanismo que surge de um stock options (opções de compra), determinando sob quais condições um colaborador pode passar a fazer parte do quadro societário, promovendo a retenção de talentos no negócio.

Estabelecem-se, então, prazos de permanência dentro da empresa, bem como metas a serem cumpridas, como uma forma de mitigar riscos e ter mais certeza de que aquele colaborador tem o perfil ideal para atuar como sócio.

Ao final, o colaborador poderá exercer suas opções de compra, pagando à empresa um valor pré-definido (strike price), que costuma ser mais vantajoso que o preço de mercado.

Atenção! Apesar de estarmos tratando aqui prioritariamente sobre o uso do vesting para a retenção de talentos, ou seja, colaboradores; ele é possível de ser aplicado também para sócios e investidores de forma geral!

Como fazer vesting?

Para aplicar o vesting na sua empresa/startup, esses são os primeiros passos que você deve tomar:

·      Definir o tamanho do pool (reserva de quotas) que será destinado ao plano de stock option;

·      Decidir quanto cada sócio precisará diluir de suas quotas ou se eles comprarão novas quotas;

·      Alocar a quantidade de ações que cada colaborador poderá usufruir nesse plano;

·      Fazer o valuation da sua empresa a fim de estabelecer um preço adequado para a venda de quotas;

·   Criar estruturas internas e contratuais que garantam que você mantenha efetivamente o controle sobre a sua empresa;

·      Se preparar para uma possível saída do colaborador (good leaver e bad leaver)

Quando se fala sobre vesting, é impossível não citar o cliff, que é o período de carência antes do colaborador passar a ter direito de aderir ao plano de stock option.

Como funciona o vesting na prática?

No quadro a seguir é possível visualizar o passo a passo de como funciona o vesting:

Bruna Puga, Contratos na Nova Economia, www.contratosdanovaeconomia.com.brEsse é o modelo tradicional de vesting.

Veja que no primeiro momento, no período de cliff, o colaborador a nada tem direito. Em seguida, com o decorrer do tempo (e o cumprimento de metas), adiciona-se progressivamente o direito à compra.

Entretanto, existe também o vesting reverso, em que o profissional tem direito a uma porcentagem de quotas desde o começo e vai perdendo caso não cumpra as metas estabelecidas.

Esse último é arriscado para pessoas que não estão originalmente no quadro societário, sendo mais viável a sua aplicação para sócios minoritários.

Outro ponto a ser levado em consideração é o período de exercício propriamente dito. Perceba que existe uma diferença entre adquirir o direito e exercê-lo.

Nesse sentido, o exercício pode ser:

– Quando o colaborador quiser;

– Em parcelas, conforme a aquisição progressiva do direito;

– Ao final do contrato, quando o direito for adquirido em sua totalidade;

– Em eventos de liquidez, como alteração do controle societário, venda de ativos relevantes da startup, entre outros.

Então, o que é prazo de vesting?

É justamente todo o período durante o qual o colaborador deve permanecer vinculado na empresa, desde a assinatura do contrato, adquirindo gradualmente seu direito de compra, até o exercício integral da propriedade sobre suas ações.

Qual é o principal risco associado ao uso do contrato de vesting como alternativa para driblar as exigências trabalhistas em uma startup?

É preciso lembrar que o vesting é um mecanismo atrativo para reter talentos, principalmente na fase inicial de uma startup, demonstrando que se o colaborador escolher investir seu tempo e seu trabalho naquele projeto ele pode se tornar membro efetivo da sociedade.

Entretanto, ele não pode surgir como uma substituição ao pagamento de encargos trabalhistas ou da formalização e cumprimento de deveres de qualquer outro tipo de contratação.

Aqui é preciso repetir: o vesting não é a remuneração do serviço prestado, mas um instrumento de retenção de talentos que envolvem direitos (e riscos) comerciais/empresariais.

Por isso mesmo, é preciso ter atenção redobrada!

Veja, esse mecanismo não deve ser aplicado a qualquer colaborador, simplesmente como uma aparente solução de custos, mas deve ser ofertado a alguém que verdadeiramente tenha um perfil de empreendedor, a alguém que tem as competências para compor o quadro societário!

Quais são os encargos tributários decorrentes do vesting?

A tributação decorrente do vesting está diretamente ligada à sua natureza jurídica.

Se o beneficiário não precisar arcar com custos para exercer a opção de compra, considera-se que o plano tem caráter remuneratório, também chamado de free shares (ações gratuitas).

Nesse caso, a Receita Federal entende que as ações recebidas representam uma forma de renda e, por isso, são tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5%.

Além disso, serão consideradas contribuições previdenciárias.

Por outro lado, se o exercício da opção exigir um pagamento para aquisição das ações, o plano é classificado como de natureza mercantil, ou comercial.

Portanto, a tributação ocorre como ganho de capital, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%. Esse tratamento fiscal busca diferenciar planos de incentivo de instrumentos de remuneração direta pelo trabalho.

Apesar dessa distinção, a Receita Federal pode desconsiderar operações que entender como simuladas. Isso significa que, mesmo que o beneficiário desembolse um valor simbólico para exercer a opção, o fisco pode interpretar a transação como uma forma de remuneração disfarçada, sujeitando-a à tributação como renda.

Qual a diferença entre contrato stock option, programa de partnership e vesting?

Stock Options (ou opções de compra) é o contrato que dá a um colaborador ou a um sócio o direito (veja que não é uma obrigação) de comprar ações na empresa a um preço pré-determinado, normalmente abaixo do preço de mercado.

Esse contrato é pontual.

Entretanto, dentro da empresa, pode existir um programa mais amplo e elaborado, que se chama programa de partnership, onde os sócios acionistas estabelecem os termos para a distribuição das opções de compra aos colaboradores. É uma espécie de guia ou manual.

Nessas duas situações, o vesting é a forma de aplicação desse direito de compra, estabelecendo condições de prazos e metas a serem cumpridas, como detalhado anteriormente.

Como se assegurar durante a aplicação do vesting?

Todo o processo de aplicação desse mecanismo demanda uma contenção de riscos e potenciais litígios trabalhistas e fiscais. Fique atento a quem você oferece a possibilidade de exercer esse direito, escolhendo alguém que tenha os atributos necessários para fazer a sua startup crescer!

Além disso, por se tratar de uma modificação da estrutura societária da sua startup, é essencial contar com um contrato bem estruturado que mantenha o seu controle diante da empresa.

Por isso, uma assessoria jurídica especializada é imprescindível para entender a integralidade do seu negócio, evitar riscos e auxiliar na consolidação da sua startup no mercado.

Caso você tenha interesse sobre o tema, navegue em nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se você precisa de um “contrato de vesting” elaborado por uma especialista, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui (link direto)!

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